O instituto do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) é
pressuposto para concessão de tutela antecipada no processo civil e está
relacionado à idéia de probabilidade de existência do direito. A interpretação
do caput do artigo 273, CPC, no que concerne ao termo " prova
inequívoca" , representa a exigência de que a prova preconstituída
utilizada pelo autor para solicitar antecipação da tutela, possua uma intensa
capacidade para convencer o magistrado da real probabilidade dos fatos terem
ocorrido como alega o autor, e além disso, para convencê-lo de que em face de
tal quadro fático é bem provável que o direito afirmado realmente exista.
Nessa esteira, nossa chapa escolheu o nome Fumus boni iuris
com intenção de demonstrar que em seus membros está presente o potencial para
uma representação acadêmica de qualidade, interessada no aprimoramento do curso
e concretização de projetos de interesse de todos os alunos.
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