segunda-feira, 19 de outubro de 2015

APRESENTANDO A FUMUS BONI IURIS

O instituto do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) é pressuposto para concessão de tutela antecipada no processo civil e está relacionado à idéia de probabilidade de existência do direito. A interpretação do caput do artigo 273, CPC, no que concerne ao termo " prova inequívoca" , representa a exigência de que a prova preconstituída utilizada pelo autor para solicitar antecipação da tutela, possua uma intensa capacidade para convencer o magistrado da real probabilidade dos fatos terem ocorrido como alega o autor, e além disso, para convencê-lo de que em face de tal quadro fático é bem provável que o direito afirmado realmente exista.

Nessa esteira, nossa chapa escolheu o nome Fumus boni iuris com intenção de demonstrar que em seus membros está presente o potencial para uma representação acadêmica de qualidade, interessada no aprimoramento do curso e concretização de projetos de interesse de todos os alunos.

Todos os integrantes da nossa chapa são alunos participativos e interessados em trabalhar em prol dos discentes de Direito e da Instituição e que compartilham do desejo de aplicar ao Centro Acadêmico uma administração moderna, estratégica e que utilize todo o potencial dos estudantes de Direito.

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